A cobrança de ICMS da conta de luz está em debate no Superior Tribunal de Justiça. Caso você nunca tenha olhado atentamente sua fatura do consumo de energia elétrica, algumas taxas são cobradas.
Duas delas, pouco conhecidas, são a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). Até ai nenhum problema, pois tais taxas são realmente devidas.
A questão que se debate no STJ atualmente é outra e diz respeito à maneira como o Estado estabelece a base de cálculo do ICMS (18%). Se você ler atentamente sua conta, perceberá que, além do valor efetivamente consumido de energia elétrica, incluem-se na base de cálculo do ICMS os valores das taxas TUST e TUSD, fato que encarece indevidamente a conta.
Consumidores conseguiram restituição da cobrança de ICMS da conta de luz
Em abril de 2017, a Segunda Turma do STJ decidiu no Recurso Especial nº 1.649.658 que a inclusão do valor de tais taxas na base de cálculo do ICMS é indevida. Isso abriu uma porta larga para os consumidores, especialmente condomínios, requererem no judiciário que a base de cálculo do ICMS da conta de luz incida somente sobre o valor da energia efetivamente consumida, nada mais. Além disso, consumidores em todo país têm pleiteado conjuntamente a restituição dos últimos cinco anos de ICMS indevidamente cobrado.
Embora a notícia seja boa, é preciso ter cautela, pois no próprio STJ existem posições contrárias. O consumidor ou o síndico deve atentar para o fato de que não existe uma decisão definitiva. Mesmo assim, muitos já têm obtido vitórias nos Tribunais e conseguido economizar e reaver valores consideráveis.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.